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quarta-feira, outubro 10, 2007

Crimes sem castigo

Na minha amada Brasília, cidade de largas e lisas avenidas, que convidam a pisar fundo no acelerador, onde exatamente por este motivo há uma quantidade imensa de radares espalhados pelas ruas, um boyzinho que não se mancou que tem 49 anos e já podia ser avô matou 3 pessoas num pega sobre a ponte JK - a terceira ponte que liga o Lago Sul ao Plano Piloto, uma obra lindíssima de arquitetura.

Em Santa Catarina, o motorista de uma carreta que achou bem melhor andar na contramão matou quase 30 pessoas ao atingir o carro do resgate que atendia vítmas de um acidente que acontecera alguns minutos atrás.

Ambos irão responder por homicídio doloso, quando assume-se a intenção de matar.

Penso que este avanço na forma de ver os crimes de trânsito pode começar a mudar a forma como os infratores são punidos: não como meros personagens de acidentes, mas como pessoas irresponsáveis. Que efetivamente haja punição adequada, e que com isso o número de pessoas que morrem por conta de gente que se acha acima do bem e do mal diminua.

Dirigir um caminhão que pesa muitas toneladas pela contramão, ou entrar em uma ponte a 120km por hora batendo pega com outro veículo é a mesma coisa que pegar uma arma e sair atirando a esmo numa multidão. Uma hora você mata alguém. Vai dizer que foi um acidente???

Na contramão (desculpe o trocadilho) disso, o caso do promotor que, bêbado, bateu com a caminhonete numa moto matando 3 pessoas da mesma família e nem mesmo foi preso. Aliás, recusou-se inclusive a fazer o teste do bafômetro e só se sabe que ele estava manguaçado porque um médico o examinou no momento em que chegou à delegacia.

A justificativa? De que atropelar e matar 3 pessoas não é crime inafiançável, então ele, como promotor, não podia ficar preso.

Ah tá, se ele tivesse passado por cima de um tucano, aí sim tinha motivo pra prender o cara né?

3 Comentários:

Blogger Unknown disse...

Há anos a jurisprudência brasileira entende que homicídio causado por "racha" é crime doloso. No entando, ainda é um pouco confusa nas outras questões de trânsito;

Quando ao promotor ter se recusado a fazer o teste de bafômetro, ele estava no seu direito de não produzir prova como se mesmo.

TODO cidadão possui esse direito. Também não somos obrigados a fazer exames de sangue nem de DNA (seja para a solução de crimes, seja para a averiguação de paternindade, p.e.)

O exame clínico, feito pelo médico na delegacia, é o substituto natural dos outros testes (que são invasivos e dependem do acusado). Portanto, não é inconstituicional. Podendo ser feito a qualquer momento.

É isso!

10:23 AM  
Anonymous Anônimo disse...

Eu ia tecer algumas considerações, mas vejo que a Virgínia já falou (com maestria) exatamente tudo que eu pretendia dizer...

Assim, me atenho somente ao seu último parágrafo. Eu tinha um professor na faculdade que dizia que caso um guarda florestal nos surpreendesse matando um passarinho em plena Serra do Mar, a solução óbvia seria simplesmente MATAR O GUARDA. No primeiro caso seria crime inafiançável, prisão sem direito a liberdade provisória, etc, etc, etc. Já no segundo caso, SE DESCOBRISSEM, poderia se alegar legítima defesa, responder o processo em liberdade, etc, etc, etc...

12:01 PM  
Blogger Cláudia disse...

Virginia e Adauto
obrigada pelas informações, eu nem sabia que o bafômetro era opcional.

Mas é muito duro constatar que um promotor, que conhece a lei a fundo e deveria defendê-la, enche a cara, mata 3, e usa este mesmo conhecimento para ir pra casa na boa.
Na minha opinião, quem se propõe a seguir uma determinada profissão, tem de saber que a cobrança será maior. Aliás, deveria ser sempre, da mesma forma que a cobrança sobre o conhecimento da língua portuguesa, por exemplo, tem de ser maior sobre profissionais que a tem como instrumento principal de trabalho.

12:08 PM  

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