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domingo, junho 21, 2009

Brasil x Italia - jus sanguini/jus solis

Na seleção italiana temos Camaronese, italiano nascido na Argentina (e ele tem cara mesmo de argentino, coisa impressionante!), e o Rossi, italiano nascido nos Estados Unidos.

Coisa mais rara é ter um brasileiro nascido em Pittsburgh, ou em Frankfurt, ou em Nice. Eu mesmo acho que não conheço nenhum, no meu círculo de amizade, o mais longe é brasileiro nascido em Belém do Pará.

Tudo por conta do tipo de direito de nascimento adotado pelos países que tradiconalmente exportavam gente: os europeus. Se você nasce no Brasil, mas o pai é italiano, você é italiano. Jus sanguini, ou seja, direito de sangue. E também brasileiro, porque o direito no Brasil é jus solis. Ou seja, seu pai pode ser de Madagascar e sua mãe pode ser do Canadá, mas se tu nasceu dentro do território nacional, tu é brasileiro, pronto, acabou e nem adianta ir reclamar no Procon.

Nasceu fora do Brasil não é brasileiro, a menos que seu pai ou sua mãe esteja a serviço do país em outro canto do mundo.

Isso faz com que gerações de turcos nascidos na Alemanha sejam considerados turcos, e não alemães. No entanto, um nêgo que tenha nascido aqui no Brasil, neto de alemães, que não tenha a menor noção de onde fique a Alemanha no mapa-mundí ou não fale uma palavra do idioma, pode pleitear cidadania alemã e lá viver com se a vida toda tivesse tomado cerveja em Colonia. Uma situação que servia bem há 100 anos, mas que agora provoca situações descabidas.

E quando a criança nasce na Italia, por exemplo, mas seus pais não estão a serviço do governo, como fica? O filho do Fenômeno, por exemplo: nasceu na Italia, filho de pais brasileiros que estavam lá por conta própria. Um apátrida, e por este motivo a mãe veio com ele para o Brasil, quando ainda era um bebê, para que pudesse ser considerado cidadão brasileiro e aí sim ter uma nacionalidade definida.

Penso que com a globalização e essa movimentação toda de gente de lá pra cá e daqui pra lá, e não somente mais de lá pra cá, já tenha provocado mudanças neste quesito.

E que em breve teremos brasileiros nascidos aqui e ali.

Virginia corrigiu: essa falha da Constituição já foi corrigida ano retrasado. Agora, basta ser filho de brasileiro para ser uma brasileirinho. Depois que nasce, ele tem que ser registrado no consulado nosso naquele país ou pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, desde que venha residir aqui (e seja maior de idade).

4 Comentários:

Blogger Unknown disse...

Cláudia, essa falha da Constituição já foi corrigida ano retrasado.

Agora, basta ser filho de brasileiro para ser uma brasileirinho. Depois que nasce, ele tem que ser registrado no consulado nosso naquele país ou pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, desde que venha residir aqui (e seja maior de idade). Pode-se dizer que hoje adotados o jus solis temperado ou relativo. ;)

8:10 PM  
Blogger Cláudia disse...

Já tava na hora, não, Virginia? Obrigada pela informação, vou colocar no post.
beijo

8:26 PM  
Anonymous comunicadoras disse...

Oi ;

Que lindo embalares a tua filhas ao som dessa musica, as mais bela recordação e depois a bela surpreza que tiveste nos l5 anos..
Parabéns
Herminia
Comecardenovopt.blogspot.com

10:56 AM  
Blogger Dedinhos Nervosos disse...

Este blog também é cultura! :o)

3:04 PM  

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